
O texto estabelece ainda que, nos
casos de falta de pagamento, o prestador do serviço deverá fazer uma
comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, além de
explicar sobre o dia a partir do qual será realizado o corte, que precisa
ser, necessariamente, durante horário comercial.
Para isso, haverá uma taxa de
religação, que só não poderá ser cobrada se a concessionária não fizer a
notificação prévia ao cliente. Caso haja ausência da comunicação prévia, haverá
aplicação de multa à empresa.
"Esta lei aplica-se aos
serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos serviços
públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação", diz
a norma sancionada.
Fonte: Camocim Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário