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20 de outubro de 2016

Contran torna mais rígidas regras para uso de som automotivo


Não será mais permitido som que seja audível do lado externo do veículo
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que o motorista que for flagrado com o som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou da frequência, e que perturbe o sossego público será autuado. A medida foi divulgada ontem pelo órgão e inclui também resoluções para o transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos.

No caso do som automotivo, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração, que será considerada grave, acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. A Resolução 624 muda as regras que valiam antes - Resolução 204, de 2006 - que estabelecia que o nível de pressão sonora para veículos presentes nas vias não poderia ser superior a 80 decibéis medidos a 7 metros de distância do veículo. Antes a medição era feita com uso do decibelímetro, agora só a constatação do agente de trânsito será suficiente.

A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Transporte coletivo de passageiros 
Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625 ) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos.

Transporte de presos
Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito. Além disso, regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A determinação prevê que os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.

A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.


Fonte: Imirante.com

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