Em coletiva à imprensa realizada hoje (5), a Caixa Econômica Federal apresenta as
regras para saques das contas ativas e inativas (emprego atual ou de anteriores) do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também de cotas do PIS.
Conforme a Medida Provisória nº 889, as liberações relacionadas ao FGTS ocorrerão de setembro
deste ano a março de 2020. Os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 por conta. De acordo
com a MP, os saques poderão ser feitos entre setembro deste ano a março de 2020. A expectativa
do Ministério da Economia é alcançar 96 milhões de trabalhadores e injetar R$ 30 bilhões na
economia.
Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas
que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco - eles terão até 30 de abril de
2020 para fazer esta solicitação ou para transferir o valor para outra instituição financeira.
Calendário para quem tem conta poupança:
Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019. Caso o trabalhador tenha duas contas, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$
100 na conta, poderá retirar o valor total.
O pagamento aos não correntistas da Caixa:
Mês de nascimento: Data de início
Janeiro 18/10/2019
Fevereiro 25/10/2019
Março 05/08/2019
Junho 18/12/2019
Julho 10/01/2020
Agosto 17/01/2020
Setembro 24/01/2020
Outubro 07/02/2020
Novembro 14/02/2020
Dezembro 06/03/2020
Aniversário
Além do saque imediato, a MP 889 traz a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de
2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A
previsão é de que o saque aniversário dê aos trabalhadores acesso a R$ 12 bilhões.
A liberação dos saques depende, no entanto, da adesão individual do trabalhador. As duas
modalidades de saque criadas pela MP somam R$ 42 bilhões para serem liberados em 16 meses
(quatro de 2019 e doze de 2020).
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA,
a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao
confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato
de trabalho.
A migração não é obrigatória.
Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o
interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só
poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa,
conforme a MP.
Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira
assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de
um estoque total de R$ 23 bilhões.
Fonte: Imirante.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário