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1 de março de 2018

Ofensa por questões de gênero e orientação sexual pode se tornar crime

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira (28), proposta que torna crime a injúria praticada por questões de gênero e de orientação sexual. O projeto (PLS 291/2015) é da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado. 

Atualmente, o Código Penal pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. O PLS 291/2015 altera o dispositivo que estabelece como agravante desse crime o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, acrescentando a questão de gênero entre esses agravantes. Emenda da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), inclui ainda a orientação sexual ou a identidade de gênero. Em todos esses casos, a pena é de um a três anos de reclusão mais multa. 

Ao justificar a proposta, Gleisi explicou a necessidade de inserção da questão de gênero no rol de agravantes por ver como inadmissíveis atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em detrimento de outro. “Sobretudo porque o tratamento igualitário de homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito”, frisou. 

Já a relatora defendeu a inclusão de orientação sexual e identidade de gênero graças ao incremento do discurso do ódio e das atitudes e ações contra pessoas que se identificam com o grupo LGBT verificados nos últimos anos no Brasil. Some-se a isso, destacou ainda, a demora do Congresso Nacional em aprovar legislação que reprima de forma contundente tal conduta a minorias que precisam ver seus direitos constitucionais assegurados. 

“Espera-se desestimular a prática desse delito que gera grande indignação e se constitui numa verdadeira violência moral, que atinge em cheio sua autoestima e se constitui numa violência verbalizada, tão grave e lamentável, pois resulta na nulificação psicológica dos ofendidos e, muitas vezes, no prenúncio da violência física, com graves agressões, quando não a morte das vítimas”, disse Marta.


Fonte: Imirante.com

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