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20 de fevereiro de 2018

INCLUSÃO DO PROFISSIONAL DO DIREITO PARA INTEGRAR O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)


Os advogados CLÁUDIA PARANAGUÁ, Conselheira Federal da OAB e TALMY TERCIO Diretor do Núcleo de Apoio à Advocacia da OAB/PI, apresentaram requerimento a seccional para que seja elaborado PROJETO DE LEI de âmbito nacional a ser enviado ao CONSELHO FEDERAL DA OAB e demais entidades competentes, a fim de criar a INCLUSÃO do profissional do DIREITO para integrar o PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), criando-se mais um mecanismo a coibir a violência doméstica e familiar com mais um agente a integrar o PSF, reforçando a visão multidisciplinar do sistema e combate mais efetivo das violências praticadas no seio de maior vulnerabilidade que é o local onde se encontram as vítimas, sua realidade cotidiana e assim poder dali encaminhar os achados para os setores competentes para providencias imediatas , considerando os índices alarmantes de violência doméstica praticados em desfavor das MULHERES, extensivos a IDOSOS E CRIANÇAS, considerando a necessidade de orientação e procedimentos jurídicos imediatos nestas questões, posto que o profissional do Direito exerce função essencial a justiça, considerando que a família tem salvaguarda constitucional e logo deve ser assegurada a esta a saúde de modo que um profissional do direito assegurará o cumprimento das leis e ditames constitucionais relacionadas a saúde sob todos os aspectos. 
Segundo estudos no Brasil, a violência contra a mulher inicia na família e por lá se perpetua, com alto de grau de incidência dos agressores. De acordo com dados trazidos pelo Programa Saúde da Família (PSF) hoje conhecido como "Estratégia de Saúde da Família", trás a lide de que a família passa a ser o objeto de atenção, no ambiente em que vive, permitindo uma compreensão ampliada do processo saúde/doença. O programa inclui ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes. Considerando a expansão do Programa Saúde da Família que se consolidou como estratégia prioritária para a reorganização da Atenção Básica no Brasil, o governo emitiu a Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, onde fica estabelecido que o programa tenha como um dos seus fundamentos, possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS: universalização, igualdade, descentralização, integralidade e participação da comunidade - mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários. Em 2011 a portaria GM Nº2.488/2011 revogou a portaria GM Nº 648/2006 e demais disposições em contrário ao estabelecer a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica e aprovar a Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Como consequência de um processo de hospitalização e humanização do Sistema Único de Saúde, o programa tem como ponto positivo a valorização dos aspectos que influenciam a saúde das pessoas fora do ambiente hospitalar. Observamos ainda o índice de reincidência de violência domestica praticada é alarmante que implica no risco a saúde do núcleo familiar, e a permanência da vitima no local da agressões por vários motivos inclusive também pressão, intimidação, desconhecimento da lei diante da fragilidade com que as vítimas se encontram, sendo que a participação do profissional do direito in loco traz uma imediata visão panorâmica do caso sob os enfoques necessários ao seu combate, haja vista que não há como combater com efetividade a violência praticada sem a visão do profissional do direito. Especialmente no Estado do Piauí, a abordagem da violência sobre uma perspectiva de gênero demonstra e sintetiza as desigualdades socioculturais existentes entre homens e mulheres dentro do Estado, impondo papéis sociais desiguais, construídos historicamente, onde o poder masculino domina, em detrimento dos direitos das mulheres. A violência de gênero é uma das manifestações mais cruéis e persistentes na atualidade. Segundo os estudos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da aplicação da Lei Maria da Penha, o Estado do Piauí é o terceiro Estado do País onde as mulheres mais são agredidas no ambiente familiar. Do total de mulheres agredidas no Estado, 59% foram violentadas no âmbito de suas relações domésticas. A pesquisa mostra que do total de mulheres agredidas 41,61% são violentadas em relações familiares, onde o sujeito da agressão foi o cônjuge, o ex-cônjuge ou algum parente. O Piauí só fica atrás de Sergipe com 78,26% das mulheres agredidas nesse tipo de relação e Tocantins com 66,64%. Rondônia e Acre aparecem em quarto lugar ficam com 58% cada. Este projeto de lei cuida, precisamente, deste desamparo sofrido pelas vítimas de violência diante de sua vulnerabilidade e implicam em grave a violação de direitos. A partir da integração do profissional do Direito ao Programa de Saúde da Família, com o de apoio à mulher vítima de violência extendido para o Idoso e a Criança, visamos propor diretrizes ao Poder Público, com o objetivo de atingir uma melhor qualidade do atendimento oferecido as vítimas e seu efetivo combate. Denunciar o agressor não é tarefa fácil, sobretudo ao considerarmos que, na maioria das vezes, trata-se do próprio companheiro e familiar. O Poder Público deve estar atento às fragilidades e peculiaridades deste atendimento, pois somente desta forma será viável minimizar a dor enfrentada pelas vítimas ao trazer mecanismo que combatam e apoiem as vítimas para evitar a perpetuação da violência . Para tanto, acreditamos ser imprescindível um atendimento com profissionais qualificados também da área jurídica para constatar o ambiente de violência e realizar os encaminhamentos preliminares, haja vista que o constrangimento da situação no seio familiar leva a vitimas a intimidação e desconhecimento de seus direitos, violentada na forma mais íntima. A proposição tem o escopo de dar amparo às mulheres, idosos e crianças vítimas de violência, buscando um atendimento digno e eficaz para proteção imediata da saúde das vítimas e suas consequências . Assim, entendemos que devemos estar atentos e sensíveis às reivindicações e compor a luta pelo enfrentamento à violência contra a mulher, idosos e crianças também neste aspecto, de modo intra e intersetorial, com ações articuladas. Para isto, conto com o apoio da seccional piauiense da OAB para a concretização desta proposta de projeto de lei a ser encaminhada ao setor competente.

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