O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu liminar considerando inconstitucional a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que proíbe promotores de Justiça da disputa para o cargo de procurador geral. A decisão foi divulgada na noite dessa quarta-feira (10).
Alexandre de Moraes argumentou que o ato normativo impugnado seria materialmente inconstitucional por ferir as garantias institucionais da autonomia e independência do Ministério Público, radicadas na Constituição Federal. Ele também destacou que a norma da constituição piauiense seria formalmente inválida porque jamais poderia ser disciplinado por legislação estadual.
"Ao restringir a procuradores de justiça o universo de integrantes da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça, a Constituição do Piauí pretendeu regular indevidamente instituição que a Constituição considerou essencial à administração da Justiça", avaliou.
Além de suspender a eficácia da norma contida na Emenda Constitucional, na decisão o ministro restituiu plena vigência e eficácia a disciplina da Lei Orgânica estadual do Minsitério Público do Piauí.
Assembleia Legislativa e a Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Piauí serão comunicadas e devem cumprir a decisão, assim também como fornecer informações pertinentes no prazo máximo de 10 dias.
'Democracia assegurada'
Para o procurador geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, com a decisão do STF a democracia foi assegurada. A votação para o cargo permanece como antes: os promotores de justiça podem votar como serem votados, enquanto o governador do estado cabe o amplo direito de escolha.
"Vamos reunir o colégio de procuradores esta semana para tratar sobre a eleição para procurador geral. A votação devem ocorrer na primeira quinzena de junho", revelou.
Procurada pelo G1, a assessoria da Assembleia Legislativa do Piauí informou que vai solicitar análise do setor jurídico e da secretaria da mesa para depois se posicionar sobre a decisão.
Fonte: G1
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