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1 de dezembro de 2016

Comissão do Senado acaba foro privilegiado para crimes comuns


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado, aprovou ontem proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com o foro privilegiado de políticos e autoridades nas infrações penais comuns. A PEC segue agora para votação em dois turnos no plenário do Senado. O relatório do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP ), que foi aprovado, estabelece o fim do foro privilegiado para todas as autoridades, incluindo o presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de integrantes do judiciário, senadores, deputados, prefeitos e governadores.

O forro privilegiado permite que, conforme o cargo que ocupam, políticos e autoridades sejam julgados por tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Se a PEC for aprovada no plenário, as autoridades passam a responder a processos por crimes comuns na primeira instância da Justiça.

O relator Randolfe Rodrigues, avaliou que, da forma como o foro privilegiado se constituiu após a Constituição de 1988, ele se tornou “sinônimo de impunidade”. “Se tornou anacrônico o instituto (do foro privilegiado) como ele existe hoje, e acabou passando a ser percebido pela sociedade, notadamente pelos mais recentes acontecimentos, inclusive pela Operação Lava Jato, como sinônimo de impunidade”, disse. E completou que “não existe algo semelhante ao que acontece no Brasil no que diz respeito a autoridades com foro por prerrogativa de função”.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


Fonte: O Povo Online

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