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9 de setembro de 2016

Juiz poderá fixar prazo para mulher confirmar que desiste de denúncia contra agressor


Juiz poderá fixar prazo para mulher confirmar que desiste de denúncia contra agressor
Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 324/2016) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que altera a Lei Maria da Penha, a fim de permitir ao juiz estabelecer prazo de 60 dias para que a mulher vítima de violência doméstica reafirme ou não seu desejo de renunciar à representação contra o agressor.

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa confirmar seu posicionamento. Para Eduardo Lopes, esse prazo visa impedir que a vítima, movida por medo ou compaixão momentânea, retire a representação contra o agressor, o que pode incentivar a reiteração das hostilidades.

— Assim, a fixação do prazo de 60 dias servirá para que a vítima decida serenamente e, a posteriori, retornar à presença do juiz, mais segura e consciente, para manifestar a sua vontade de renunciar à representação criminal formulada ao Ministério Público — disse o parlamentar.

O PLS 324/2016 ainda estabelece que o silêncio da vítima ao final do prazo pressupõe a ratificação da representação com a remessa dos autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao oferecimento da denúncia. O projeto também limita a possibilidade de a vítima renunciar à representação a até três ocorrências envolvendo, direta ou indiretamente, o mesmo agressor.


Fonte: Imirante.com

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