19 de junho de 2012

TRE absolve Wilson, Elmano e Moraes Souza filho

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira, dia 19, noTribunal Regional Eleitoral do Piauí, o Ministério Público do Estado apresentou parecer favorável à cassação do governador Wilson Martins (PSB), do vice-governador Antônio Moraes Souza Filho (PMDB) e do prefeito Elmano Férrer (PTB) na ação em que os três são acusados de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2010.
Os membros do tribunal, contudo, votaram pela improcedência do pedido. A decisão do Pleno foi unânime, e em consonância com o voto do relator, o desembargador Ribamar Oliveira.
O processo, impetrado pela coligação "A Força do Povo" (encabeçada pelo ex-prefeito Silvio Mendes, do PSDB), pediu a cassação dos três gestores por conta de uma entrevista concedida por Elmano Férrer a uma emissora de rádio, na qual o petebista teria atrelado o apoio do PTB a Wilson à transferência de recursos federais para Teresina.
O desembargador José Ribamar Oliveira
À época, o senador João Vicente Claudino (PTB), correligionário de Elmano, fora derrotado no primeiro turno das eleições, e os petebistas negociaram o apoio à reeleição do governador peessebista no segundo turno do pleito.
Na entrevista, Elmano teria associado a aliança dos petebistas com Wilson Martins ao fato de o então ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ter garantido a liberação de recursos para obras na capital piauiense, orçadas em cerca de R$ 110 milhões.
Na eleição de 2010 Wilson teve o apoio do ex-governador Wellington Dias (PT), correligionário do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também do ministro Padilha.
Votos dos membros da Corte - O desembargador José Ribamar Oliveira, relator do processo, foi o primeiro a ler seu voto. O magistrado disse que a cassação dos gestores demandaria provas robustas e incontestes, o que, segundo ele, o processo não possui.
Da esquerda para a direita: o juiz Jorge Veloso, o jurista Valter Alencar Rebelo e o desembargador José Ribamar Oliveira, relator do processo (Fotos: Lina Magalhães)
O juiz federal Sandro Helano Soares Santiago foi o segundo a votar. Ele ratificou o que disse Ribamar Oliveira e acrescentou que se houve acordo entre os requeridos, foi mal sucedido, pois os recursos mencionados pelo prefeito Elmano na entrevista à rádio só estão sendo liberados agora, dois anos após o pleito de 2010.
O procurador Kelston Lages rebateu essa justificativa afirmando que a legislação eleitoral dispõe que para se configurar o abuso de poder político e econômico não é necessária a materialização do benefício eventualmente prometido pelo gestor - no caso, os recursos federais para Teresina.
Os demais juizes - Valter Alencar Rebelo, Manoel de Sousa Dourado, Jorge da Costa Veloso e Agrimar Rodrigues de Araújo - também se posicionaram contra a procedência da Ação de Investigação Juducial Eleitoral.

Fonte:Portal o Dia

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