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5 de fevereiro de 2019

Justiça diz que herdeiro precisa pagar dívida de empréstimo consignado


Os ministros da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram na última quinta-feira, 31, que em caso de morte do consumidor que contratou um empréstimo consignado, a dívida deve ser quitada pelo espólio e caso os bens já tenham sido divididos, a responsabilidade é dos herdeiros.

Assim, se alguém com crédito consignado – modalidade em que o valor do empréstimo é descontado diretamente sobre a folha de pagamento ou benefício, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – morre devendo, por exemplo, mil reais, e possui uma herança do mesmo valor, o dinheiro vai todo para quitar a dívida com o banco.

Caso esse espólio já tenha sido dividido, supondo em 50% entre dois herdeiros, o banco pode requirir 500 reais a cada um para quitar a dívida. “Ela [dívida] acaba nos limites da herança. Os herdeiros não vão ficar endividados”, enfatiza Renato Falchet, especialista em direito empresarial.

Na prática, a medida busca dar uma maior segurança aos bancos. Antes, as instituições financeiras deveriam firmar em contrato para que a dívida não fosse extinta. “Agora, mesmo se não tiver especificado, eles podem ir atrás do pagamento”, conta Falchet.

A decisão surgiu do julgamento de um caso do Rio Grande do Sul, em que três herdeiros alegaram extinção da dívida contraída pela mãe falecida, baseados na violação ao artigo 16 da Lei 1.046 de 1950.

No entanto, pelo entendimento dos ministros ela não pode ser levada em conta. “Basicamente, foi dito que a lei de 1950 não está mais em vigor, mas ao mesmo tempo não existe outra medida que trate do tema. Assim, seguiu-se o panorama geral, com o pagamento pelo espólio sendo permitido”, explica Falchet.

Apesar de abordar um caso específico, o posicionamento tende a ser seguido por instâncias menores. A decisão reafirma um outro posicionamento semelhante do STJ em junho de 2018.

Procurada pela Veja, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que “avalia positivamente a decisão do STJ sobre a não extinção da dívida em caso de morte de quem contata o crédito consignado, uma vez que ela está em linha com o código civil, segundo o qual, em caso de falecimento, o espólio deve ser utilizado no pagamento do saldo devedor”.


Fonte: Veja.com

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