As receitas de medicamentos serão válidas em todo o território nacional,
independentemente da Unidade da Federação em que forem emitidas. É o que determina a Lei
nº 13.732, sancionada nesta sexta-feira (9) pelo presidente Michel Temer.
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O texto sancionado altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do Controle
Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos.
A medida entrará em vigor 90 dias após a sanção e será válida, inclusive, para os medicamentos
que estiverem sujeitos ao controle sanitário especial.
Fonte: Imirante.com
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