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14 de outubro de 2017

Justiça proíbe Senado de fazer votação secreta sobre afastamento de Aécio

Aécio Neves foi afastado em primeira instância pela Primeira Turma do STF e agora precisa conquistar maioria no Senado
Em liminar concedida pela Justiça Federal em Brasília na última sexta-feira (13), o Senado foi proibido de fazer votação sigilosa sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A medida atende a uma ação popular movida por Eduardo Cubas, presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf).

“Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao Senador Aécio Neves”, disse o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas no relatório da decisão.

Para conceder a liminar, o juiz tomou como base a emenda 35/100, responsável por uma alteração do artigo 53 da Constituição. Com a mudança, foi retirada a possibilidade de voto fechado em situações que tratam sobre suspensão de direitos parlamentares.

O juiz também alegou que, nessa situação, o Senado não cumprirá o papel de revisor do poder Judiciário. De acordo com o requerente da ação popular, a ideia do processo é assegurar maior transparência no que diz respeito à atividade dos políticos brasileiros.

Afastamento
Aécio teve o afastamento determinado pela Primeira Turma do Supremo, que se baseou nas delações de executivos da companhia J&F. O parlamentar é acusado pela Procuradoria Geral da República de ter cometido crimes de corrupção passiva e obstrução da justiça. O senador nega os ocorridos.

Por definição emitida pelo STF na última semana, medidas cautelares que causem efeito no mandato de um parlamentar devem ser analisas pela Câmara e pelo Senado. O caso de Aécio Neves tem votação marcada para a próxima terça-feira (17).

Com os votos dos senadores, as restrições a Aécio podem ser encerradas. Para que isso aconteça, é necessário que ele consiga ter a maioria absoluta do plenário ao seu favor. Dessa forma, será preciso que ao menos 41 senadores votem contra a decisão tomada pela Primeira Turma.


Fonte: Ig.com

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