
De acordo com a regra anterior, os parlamentares migravam de partido e levavam consigo o seu tempo de propaganda partidária. O TSE estabeleceu que ao deixar o segundo partido, entretanto, o direito não ficará com o partido atual e nem com a terceira legenda do parlamentar. Ele deverá voltar à sigla de origem, pela qual o parlamentar foi eleito inicialmente.
Uma das justificativas de Mendes foi a quantidade de partidos que existem atualmente e as negociações feitas por parlamentares para migrar de sigla considerando o tempo de propaganda partidária. “Sou contra a criação generosa de partidos. Acredito que erramos na ampliação dessa medida. Essas negociações entre partidos, considerando tempo de TV, são proibidas para menores de 18 anos”, afirmou.
Financiamento de campanha
O presidente do TSE também demonstrou preocupação com mudanças feitas no sistema de financiamento de campanha, como o teto para doações e a proibição de doação de empresas. “Estamos preocupados com as mudanças que ocorreram na Lei Eleitoral. O Supremo [Tribunal Federal] entendeu que a contribuição das empresas para campanhas é ilegal e o Congresso fixou tetos muito rigorosos. Acreditamos que haverá excesso de judicialização”, disse o ministro.
Ele teme que aumentem as doações feitas com caixa dois e falou dos desafios da Justiça Eleitoral em fiscalizar e coibir as ações. Por outro lado, Mendes demonstrou otimismo de que as novas medidas possam fornecer base para reformar novamente as regras eleitorais no que for necessário.
Fonte: CNM
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