A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesSa terça-feira (4), o
Projeto de Lei 1216/07,
do Senado, que determina a separação de presos, provisórios ou condenados, de
acordo com a gravidade do delito praticado.
Por tramitar em caráter conclusivo, o
projeto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para
votação do texto pelo Plenário. A proposta, também, havia sido aprovada
anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84)
determina a separação do preso provisório daquele condenado por sentença
transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem maiores detalhamentos.
Também recebe tratamento diferenciado, hoje, o preso que era funcionário da
administração da justiça criminal na época do fato.
O projeto separa os presos
provisórios em acusados por crimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou
violência à vítima, não considerados hediondos; e por crimes diversos.
Já os condenados serão divididos em:
condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes, condenados por
crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes
diversos.
Pelo projeto, também deverá ser
segregado em local próprio o preso que tiver sua integridade física, moral ou
psicológica ameaçada pela convivência com os demais.
Critérios para separação
O relator na CCJ, deputado Esperidião
Amin (PP-SC), recomendou a aprovação da matéria com o argumento de que hoje
presos por crimes não violentos são juntados a condenados por crimes hediondos.
“A proposição estabelece critérios para a separação dos presos condenados,
matéria ainda não tratada na Lei de Execução Penal, que se refere apenas aos
presos provisórios, segregando o preso primário dos reincidentes”, explicou ainda
Amin.
O tratamento diferenciado do preso
provisório, prosseguiu Amin, decorre do fato de ele poder provar sua inocência.
O relator também concordou com a
proteção prevista a presos ameaçados. “A proteção, inicialmente concedida
apenas aos funcionários da administração da justiça criminal, foi estendida a
todos os presos que se encontrem ameaçados pelos demais. Essa modificação é
conveniente e oportuna, pois cabe ao Estado a proteção da vida dos presos.”
Fonte: Imirante.com
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